As fontes do direito são as principais referências para entender como as normas jurídicas são criadas, interpretadas e aplicadas. Existem basicamente duas categorias de fontes do direito: as fontes primárias e as fontes secundárias.



Fontes primárias do direito são aquelas que têm caráter normativo, ou seja, são as fontes formais que possuem valor jurídico e são aplicadas diretamente na resolução de conflitos. As fontes primárias incluem a Constituição, as leis, os tratados internacionais e os regulamentos. Elas são elaboradas e aprovadas por autoridades específicas e são consideradas a base do sistema jurídico de um país.


Já as fontes secundárias do direito são aquelas que não têm caráter normativo, mas são utilizadas como meio auxiliar na interpretação e aplicação das normas jurídicas. As fontes secundárias incluem a doutrina, a jurisprudência e a doutrina administrativa. A doutrina é o conjunto de escritos dos especialistas em direito, a jurisprudência é o conjunto de decisões dos tribunais e a doutrina administrativa é o conjunto de escritos dos especialistas em administração pública.


É importante destacar que, em alguns países, a jurisprudência pode ser considerada uma fonte primaria de direito, devido a sua importância na interpretação das normas e sua influência nas decisões jurídicas.


Em resumo, as fontes primárias do direito são as normas jurídicas formalmente criadas e aplicadas diretamente, enquanto as fontes secundárias são utilizadas como meio auxiliar na interpretação e aplicação dessas normas. É importante conhecer e compreender as diferenças entre essas fontes para poder aplicar corretamente o direito em casos específicos.


OLIVEIRA, Gildney.

Exemplo de citação no padrão da ABNT

OLIVEIRA, Gildney. Fontes do Direito: compreendendo as diferenças entre primárias e secundárias ORDEM NET, Brasília, 10 de jan. de 2023. Disponível em: <https://www.ordemnet.com/2023/01/fontes-do-direito-compreendendo-as.html>.