O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o administrador e o depositário de uma empresa em falência podem ser responsabilizados pelo bem perdido durante o processo de recuperação. De acordo com o tribunal, esses profissionais são responsáveis por garantir a preservação dos bens da empresa e, se houver prejuízos, devem responder pelos danos causados.

 


Antes dessa decisão, havia controvérsias sobre a responsabilidade do administrador e do depositário em caso de perda de bens durante a falência. Ainda que esses profissionais tenham o dever de proteger os bens da empresa, alguns argumentavam que eles não deveriam ser responsabilizados por perdas que não poderiam ser evitadas.

 

No entanto, o STJ afirma que o administrador e o depositário são responsáveis por tomar as medidas necessárias para garantir a preservação dos bens da empresa em falência. Isso inclui a avaliação dos riscos e a tomada de medidas preventivas para evitar perdas. Se esses profissionais não cumprirem com essas obrigações e um bem for perdido, eles podem ser responsabilizados pelos danos causados.

 

Essa decisão do STJ tem grande importância para as empresas em recuperação judicial, pois esclarece a responsabilidade dos profissionais envolvidos no processo e garante a proteção dos bens da empresa. Além disso, a responsabilidade do administrador e do depositário pelos bens perdidos pode incentivar a tomada de medidas mais eficazes para garantir a preservação dos ativos da empresa durante o processo de recuperação.

Processo: REsp 1.841.021

OLIVEIRA, Gildney.

Exemplo de citação no padrão da ABNT

OLIVEIRA, Gildney. Administradores e depositários são responsáveis por bens perdidos em falência, segundo STJ ORDEM NET, Brasília, 08 de jan. de 2023. Disponível em: <https://www.ordemnet.com/2023/01/administradores-e-depositarios-sao.html>.